Áreas de Importância Comunitária no território nacional em que são aplicadas medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens inscritas no anexo A-I, do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril, e dos seus habitats, bem como das espécies de aves migratórias não referidas neste anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular.